Artigo 6º da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
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