Artigo 7º da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.