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Artigo 5º da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação dessa lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho da 8ª Região.

Anexo

Texto

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