Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, são criados um cargo de juiz togado, vitalício, a ser provido pela promoção de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento da Região, e dois cargos de juiz classista, temporário, sendo um para representação dos empregados e outro para representação dos empregadores.
§ 1º
O provimento do cargo de juiz togado obedecerá ao disposto no art. 115, inciso I, da Constituição Federal , e o provimento dos cargos de juiz classista ao seu inciso III, combinado com o art. 684 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 2º
Haverá um suplente para cada juiz classista.