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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, são criados um cargo de juiz togado, vitalício, a ser provido pela promoção de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento da Região, e dois cargos de juiz classista, temporário, sendo um para representação dos empregados e outro para representação dos empregadores.

§ 1º

O provimento do cargo de juiz togado obedecerá ao disposto no art. 115, inciso I, da Constituição Federal , e o provimento dos cargos de juiz classista ao seu inciso III, combinado com o art. 684 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 2º

Haverá um suplente para cada juiz classista.

Art. 2º, §2º da Lei 8.217 /1991