Artigo 3º da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados no quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e os encargos de representação de gabinete, constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III, desta lei.