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Artigo 3º da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados no quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e os encargos de representação de gabinete, constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III, desta lei.

Art. 3º da Lei 8.217 /1991