Artigo 1º da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Belém (PA) passará a ser composto de doze juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo oito togados, de investidura vitalícia, e quatro classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.