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Artigo 1º da Lei nº 8.217 de 27 de Agosto de 1991

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Belém (PA) passará a ser composto de doze juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo oito togados, de investidura vitalícia, e quatro classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.

Art. 1º da Lei 8.217 /1991