Artigo 9º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Art. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 4.783.275.061.000,00 (quatro trilhões, setecentos e oitenta e três bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões e sessenta e um mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000,00
| Demonstrativo dos Investimentos - Por Órgãos | |
| Especificação | Valor |
| Presidência da República | 70.116.736 |
| Ministério da Aeronáutica | 49.596.310 |
| Ministério da Agricultura e Reforma Agrária | 100.772.307 |
| Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento | 659.282.752 |
| Ministério da Educação | 3.066.388 |
| Ministério do Exército | 14.224.760 |
| Ministério da Infra-Estrutura | 3.861.970.502 |
| Ministério da Justiça | 448.023 |
| Ministério da Marinha | 56.004 |
| Ministério da Saúde | 3.467.300 |
| Ministério do Trabalho e da Previdência Social | 16.046.007 |
| Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização | 4.227.972 |
| Total | 4 783 275.061 |