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Artigo 9º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 4.783.275.061.000,00 (quatro trilhões, setecentos e oitenta e três bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões e sessenta e um mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Demonstrativo dos Investimentos - Por Órgãos
Especificação Valor
Presidência da República 70.116.736
Ministério da Aeronáutica 49.596.310
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária 100.772.307
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento 659.282.752
Ministério da Educação 3.066.388
Ministério do Exército 14.224.760
Ministério da Infra-Estrutura 3.861.970.502
Ministério da Justiça 448.023
Ministério da Marinha 56.004
Ministério da Saúde 3.467.300
Ministério do Trabalho e da Previdência Social 16.046.007
Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização 4.227.972
Total 4 783 275.061
Anexo

Texto

Download para adendo I, II e anexo I parte 1 Download para adendo I, II e anexo I parte 2 Download para adendo I, II e anexo parte 3 Download para anexo II e III LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991. Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991: "Programa de Trabalho - Parte I 15110 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 03.007.0025.1001.0025 - Aquisição de Imóveis" Brasília, 14 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.11.1991