JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 4.783.275.061.000,00 (quatro trilhões, setecentos e oitenta e três bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões e sessenta e um mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Demonstrativo dos Investimentos - Por Órgãos
Especificação Valor
Presidência da República 70.116.736
Ministério da Aeronáutica 49.596.310
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária 100.772.307
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento 659.282.752
Ministério da Educação 3.066.388
Ministério do Exército 14.224.760
Ministério da Infra-Estrutura 3.861.970.502
Ministério da Justiça 448.023
Ministério da Marinha 56.004
Ministério da Saúde 3.467.300
Ministério do Trabalho e da Previdência Social 16.046.007
Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização 4.227.972
Total 4 783 275.061
Art. 9º da Lei 8.175 /1991