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Artigo 10º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.


Art. 10

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos
Especificação Valor
Geração Própria/Outros
Recursos de Longo Prazo 3.324.618.977
Recursos Para Aumento do Patrimônio Líquido
- Do Tesouro 281.770.805
- Demais 551.212.829
Operações de Crédito
De Longo Prazo
- Internas 352.914.218
- Externas 272.758.232
Total 4.783.275.061