Artigo 10º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos | |
Especificação | Valor |
Geração Própria/Outros | |
Recursos de Longo Prazo | 3.324.618.977 |
Recursos Para Aumento do Patrimônio Líquido | |
- Do Tesouro | 281.770.805 |
- Demais | 551.212.829 |
Operações de Crédito | |
De Longo Prazo | |
- Internas | 352.914.218 |
- Externas | 272.758.232 |
Total | 4.783.275.061 |