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Artigo 10º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

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Art. 10

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos
Especificação Valor
Geração Própria/Outros
Recursos de Longo Prazo 3.324.618.977
Recursos Para Aumento do Patrimônio Líquido
- Do Tesouro 281.770.805
- Demais 551.212.829
Operações de Crédito
De Longo Prazo
- Internas 352.914.218
- Externas 272.758.232
Total 4.783.275.061
Art. 10 da Lei 8.175 /1991