Artigo 11 da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor constante nesta lei, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, desde que não ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor consignado a cada subprojeto ou subatividade objeto da anulação.