Artigo 12 da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os juros, encargos e amortização da Dívida Pública Federal poderão ser pagos com o resultado do Banco Central.