Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em Cr$ 33.697.945.835.000,00 (trinta e três trilhões, seiscentos e noventa e sete bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 19.112.000.283.000,00 (dezenove trilhões, cento e doze bilhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros).