JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As receitas originadas da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Especificação Valor
1 - Receita do Tesouro 49.411.538.337
1.1 - Receitas Correntes 30.339.818.552
Receita Tributária 12.596.370.474
Receita de Contribuições 16.870.774.483
Receita Patrimonial 116.281.057
Receita Agropecuária 184.564
Receita Industrial 8.600.655
Receita de Serviços 261.431.300
Transferências Correntes 265.872.215
Outras Receitas Correntes 220.303.804
1.2 - Receitas de Capital 19.071.719.785
Operações de Crédito Internas 12.579.666.595
Operações de Crédito Externas 605.887.505
Amortização de Empréstimos 2.470.083.534
Outras Receitas de Capital 3.416.082.151
2 - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta, Inclusive Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro Nacional). 3.398.407.781
2.1 - Receitas Correntes 2.691.771.431
2.2 - Receitas de Capital 706.636.350
Total 52.809.946.118
Art. 3º da Lei 8.175 /1991