Artigo 3º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991
Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
Art. 3º
As receitas originadas da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000,00
| Especificação | Valor |
| 1 - Receita do Tesouro | 49.411.538.337 |
| 1.1 - Receitas Correntes | 30.339.818.552 |
| Receita Tributária | 12.596.370.474 |
| Receita de Contribuições | 16.870.774.483 |
| Receita Patrimonial | 116.281.057 |
| Receita Agropecuária | 184.564 |
| Receita Industrial | 8.600.655 |
| Receita de Serviços | 261.431.300 |
| Transferências Correntes | 265.872.215 |
| Outras Receitas Correntes | 220.303.804 |
| 1.2 - Receitas de Capital | 19.071.719.785 |
| Operações de Crédito Internas | 12.579.666.595 |
| Operações de Crédito Externas | 605.887.505 |
| Amortização de Empréstimos | 2.470.083.534 |
| Outras Receitas de Capital | 3.416.082.151 |
| 2 - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta, Inclusive Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro Nacional). | 3.398.407.781 |
| 2.1 - Receitas Correntes | 2.691.771.431 |
| 2.2 - Receitas de Capital | 706.636.350 |
| Total | 52.809.946.118 |