Art. 4º
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em Cr$ 33.697.945.835.000,00 (trinta e três trilhões, seiscentos e noventa e sete bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 19.112.000.283.000,00 (dezenove trilhões, cento e doze bilhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros).
Anexo
Texto
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LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991:
"Programa de Trabalho - Parte I
15110 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
03.007.0025.1001.0025 - Aquisição de Imóveis"
Brasília, 14 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.11.1991