JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 52.809.946.118.000,00 (cinqüenta e dois trilhões, oitocentos e nove bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e cento e dezoito mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei 8.175 /1991