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Artigo 1º da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

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Art. 1º

Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Federal direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que a União direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com o direito a voto.

Art. 1º da Lei 8.175 /1991