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Artigo 14 da Lei nº 8.175 de 31 de Janeiro de 1991

Derrubada de veto Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.

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Art. 14

Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, atenderão o disposto no § 2º, do artigo 192 da Constituição Federal.

Art. 14 da Lei 8.175 /1991