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Artigo 12 da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.

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Art. 12

Aplica-se à ALCT no que couber, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus, especialmente os Decretos-Leis nºs 288, de 28 de fevereiro de 1967 , 356, de 15 de agosto de 1968 , 1.435, de 16 de dezembro de 1975 , 1.455, de 7 de abril de 1976 , 2.433, de 19 de maio de 1988 , e 2.434, de 19 de maio de 1988 , com suas alterações posteriores e respectivas disposições regulamentares.

Art. 12 da Lei 7.965 /1989