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Decreto-Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Capítulo I

(Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

Capítulo VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

d

I

Art. 30

Este decreto-lei será regulamentado no prazo de 30 dias.

Art. 31

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32

Revogam-se as disposições em contrário e expressamente: Lei nº 6.624, de 23 de março de 1979 ; item X do art. 15 e item IV do parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , acrescentado pelo Decreto-lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972; art. 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 833, de 8 de setembro de 1969; Decreto-lei nº 244, de 28 de fevereiro de 1967 , no que diz respeito aos tributos federais; art. 13 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 ; art. 15 do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 ; § 2º do art. 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970 ; Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972 ; Decreto-lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972 ; Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974 ; Decreto-lei nº 1.389, de 21 de janeiro de 1975 ; Decreto-lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975 ; Decreto-lei nº 1.446, de 13 de fevereiro de 1976 ; Decreto-lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976 ; art. 2º do Decreto-lei nº 1.622, de 18 de abril de 1978; Decreto-lei nº 1.630, de 17 de julho de 1978 ; Decreto-lei nº 1.661, de 25 de janeiro de 1979 ; Decreto-lei nº 1.808, de 6 de outubro de 1980 ; Decreto-lei nº 1.869, de 14 de abril de 1981 ; Decreto-lei nº 1.871, de 8 de maio de 1981 ; Decreto-lei nº 1.933, de 19 de abril de 1982 ; Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982 ; Decreto-lei nº 1.946, de 22 de junho de 1982 ; e Decreto-lei nº 2.238, de 28 de janeiro de 1985 .


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega José Hugo Castelo Branco Guy Maria Villela Paschoal João Alves Filho Luiz Henrique da Silveira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988 e retificado em 23.5.1988