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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988

Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.

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Art. 31

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 do Decreto-Lei 2.433 /1988