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Artigo 4º da Prisão temporária | Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989

Dispõe sobre prisão temporária.

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Art. 4º

O art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"

Art. 4º da Prisão temporária - Lei 7.960 /1989