Artigo 4º da Prisão temporária | Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989
Dispõe sobre prisão temporária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"