Artigo 3º da Prisão temporária | Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989
Dispõe sobre prisão temporária.
Art. 3º
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Dispõe sobre prisão temporária.
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.