JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Prisão temporária | Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989

Dispõe sobre prisão temporária.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.