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Lei nº 7.947 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

A programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de: NCz$ 1,00

I

para a programação constante do Anexo I:

a

operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União 2.900.000

b

excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349

c

excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174

d

convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro 872.503

II

para a programação constante do Anexo II:

a

cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei 863.073

b

convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115

c

convênios com Órgãos não Federais 2.295.000

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

Lei nº 7.947 de 20 de dezembro de 1989