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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b da Lei nº 7.947 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de: NCz$ 1,00

I

para a programação constante do Anexo I:

a

operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União 2.900.000

b

excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349

c

excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174

d

convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro 872.503

II

para a programação constante do Anexo II:

a

cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei 863.073

b

convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115

c

convênios com Órgãos não Federais 2.295.000
Art. 2º, II, b da Lei 7.947 /1989