Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.947 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
A programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III.