Artigo 2º, Inciso I, Alínea d da Lei nº 7.947 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de: NCz$ 1,00
I
para a programação constante do Anexo I:
a
operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União 2.900.000
b
excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349
c
excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174
d
convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro 872.503
II
para a programação constante do Anexo II:
a
cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei 863.073
b
convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115
c
convênios com Órgãos não Federais 2.295.000