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Lei nº 7.930 de 18 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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