Artigo 1º da Lei nº 7.930 de 18 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.