Artigo 2º da Lei nº 7.930 de 18 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.