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Artigo 3º da Lei nº 7.930 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.