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Lei nº 7.905 de 5 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 30.918.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 14.618.000,00(quatorze milhões e seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento das dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de Ncz$ 14.618.000,00(quatorze milhões e seiscentos e dezoito mil cruzados novos), discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinárias do Tesouro, no valor de NCz$ 16.300.000,00(dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), discriminados no Anexo IV desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989

Anexo

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