Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.905 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 30.918.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 14.618.000,00(quatorze milhões e seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento das dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de Ncz$ 14.618.000,00(quatorze milhões e seiscentos e dezoito mil cruzados novos), discriminadas no Anexo II desta Lei.