Artigo 4º da Lei nº 7.905 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 30.918.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.