Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.905 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 30.918.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinárias do Tesouro, no valor de NCz$ 16.300.000,00(dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), discriminados no Anexo IV desta Lei.