Lei nº 7.860 de 26 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor total de NCz$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados novos) para completar os recursos oriundos das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, respeitado o limite fixado para essa fonte e mantidos inalterados os valores alocados aos projetos por elas suportados, dentro da programação constante do Orçamento Fiscal da União, aprovado pelo Congresso Nacional.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1989