Artigo 2º da Lei nº 7.860 de 26 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro.