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Artigo 2º da Lei nº 7.860 de 26 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro.