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Artigo 4º da Lei nº 7.860 de 26 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.860 /1989