Artigo 3º da Lei nº 7.860 de 26 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.