Artigo 7º da Lei nº 7.847 de 18 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio ao atleta amador, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio ao atleta amador, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.