Artigo 8º da Lei nº 7.847 de 18 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio ao atleta amador, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio ao atleta amador, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.