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Lei nº 7.823 de 22 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos suplementares até o limite de NCz$ 169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados novos) para reforço da programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - crédito especial de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, no valor ali indicado.

Art. 3º

Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1989

Anexo

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