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Artigo 2º da Lei nº 7.823 de 22 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - crédito especial de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, no valor ali indicado.