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Artigo 3º da Lei nº 7.823 de 22 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.

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Art. 3º

Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989.