Artigo 3º da Lei nº 7.823 de 22 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989.