Artigo 4º da Lei nº 7.823 de 22 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.