Lei nº 7.816 de 12 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, 366 (trezentos e sessenta e seis) empregos de Professor da Carreira de Magistério de Ensino Fundamental e Médio e 896 (oitocentos e noventa e seis) empregos Técnico-Administrativos nas Escolas Técnicas Federais, visando a atender às suas respectivas UNIDADES DESCENTRALIZADAS: UNED DE CUBATÃO - SP, UNED DE PETROLINA - PE, UNED DE JATAÍ - GO, UNED DE SÃO JOSÉ - SC, UNED DE LEOPOLDINA - MG, UNED DE IMPERATRIZ - MA, UNED DE MEDIANEIRA - PR E UNED DE MANAUS - AM.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às Instituições de Ensino, constantes dos Anexos desta Lei.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1989