Artigo 4º da Lei nº 7.816 de 12 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
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