Artigo 1º da Lei nº 7.816 de 12 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, 366 (trezentos e sessenta e seis) empregos de Professor da Carreira de Magistério de Ensino Fundamental e Médio e 896 (oitocentos e noventa e seis) empregos Técnico-Administrativos nas Escolas Técnicas Federais, visando a atender às suas respectivas UNIDADES DESCENTRALIZADAS: UNED DE CUBATÃO - SP, UNED DE PETROLINA - PE, UNED DE JATAÍ - GO, UNED DE SÃO JOSÉ - SC, UNED DE LEOPOLDINA - MG, UNED DE IMPERATRIZ - MA, UNED DE MEDIANEIRA - PR E UNED DE MANAUS - AM.