JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.806 de 19 de Julho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.806 /1989