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Artigo 5º da Lei nº 7.806 de 19 de Julho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.


Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.