Artigo 3º da Lei nº 7.806 de 19 de Julho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além do Banco do Brasil, funcionarão como agentes financeiros os Bancos Estaduais instalados nas áreas produtoras de café.