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Artigo 3º da Lei nº 7.806 de 19 de Julho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.


Art. 3º

Além do Banco do Brasil, funcionarão como agentes financeiros os Bancos Estaduais instalados nas áreas produtoras de café.