Lei nº 7.793 de 4 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada, no exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, a participar, minoritariamente, do capital de sociedades responsável pela implantação de projetos no Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho Roberto Cardoso Alves Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.7.1989 e retificado no D.O.U. de 7.7.1989